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Cuidados com as tubulações previstos na NR13

A Norma Regulamentadora 13 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. Deve ser aplicada as tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR.

A NR13 estabelece os requisitos que devem ser atendidos para a segurança destes e do ambiente de trabalho, sendo importante ter em mente que atender corretamente o que estabelece essa norma é importante principalmente para as empreses que possuem certificado ISO ou que almejam ter este certificado, sendo os requisitos nela dispostos os mais olhados nas vistorias.

Inclusive, recomenda-se que sejam realizadas auditorias rotineiras nestes equipamentos para se certificar que estão em conformidade com a legislação e isso não só para os casos de certificação, mas também para se resguardar em casos de auditorias trabalhistas que venham a serem realizadas na empresa, demonstrando que esta tudo certo, o que é bom até mesmo em caso de acidentes, os quais mesmo estando tudo certo podem vir a ocorrer e por meio das auditorias pode ser comprovado que a empresa tomava os devidos cuidados a ponto de realiza-las.

Por isso, é importante apontar os cuidados que esta norma traz para as tubulações, e nesse sentido, diz que as empresas que possuam tubulações que se enquadrem em suas determinações, devem elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as seguintes variáveis, condições e premissas:

a) os fluidos transportados;

b) a pressão de trabalho;

c) a temperatura de trabalho;

d) os mecanismos de danos previsíveis; e

e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.

Também determina a NR13 que as tubulações devem possuir dispositivos de segurança em conformidade com o respectivo código de construção, observado, quanto à frequência de inspeção e teste, o prazo máximo previsto no item 13.6.2.2 desta NR, que determina que os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados. E ainda diz que as tubulações devem possuir indicador de pressão, conforme previsto em projeto ou diagramas de engenharia, processos e instrumentação.

No que tange a documentação, para se atender a NR13, todo estabelecimento que possua tubulações deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:

a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e à execução da inspeção;

b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios;

c) projeto de alteração ou reparo;

d) relatórios de inspeção de segurança; e

e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.

Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b”, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de PLH (Profissional Legalmente Habilitado). O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “d”, deve conter, no mínimo:

a) identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação;

b) fluidos de serviço da tubulação, e respectivas temperatura e pressão de operação;

c) tipo de inspeção executada;

d) data de início e de término da inspeção;

e) descrição das inspeções, exames e testes executados;

f) registro fotográfico ou registro da localização das anomalias significativas detectadas no exame externo da tubulação;

g) resultado das inspeções e intervenções executadas;

h) recomendações e providências necessárias;

i) parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, do sistema de tubulação ou da linha até a próxima inspeção;

j) data prevista para a próxima inspeção de segurança; e

k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

Para as inspeções de segurança de tubulações a NR13 determina que as tubulações devem ser submetidas as inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. Bem como, que devem ser executados testes hidrostáticos de fabricação, antes da operação inicial, em conformidade com o respectivo código de construção e que a critério técnico do PLH, observado o disposto no respectivo código de construção, poderão ser adotadas outras técnicas em substituição ao teste hidrostático.

Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligado e desde que fundamentado tecnicamente, os prazos de inspeção podem ser duplicados, a critério do PLH, observado o limite máximo de 10 (dez) anos. O programa de inspeção pode ser elaborado por tubulação, por linha ou por sistema.

OBS: No caso de constatação de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores envolvidos na execução da inspeção, a tubulação deve ser retirada de operação.

A inspeção extraordinária, segundo a NR13, deve ser executada nas seguintes situações:

a) sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;

b) quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído; ou

c) antes de a tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de doze meses ou, para sistemas com comprovação de hibernação, vinte e quatro meses.

OBS: As tubulações de vapor de água devem ser mantidas em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção e as tubulações devem ser identificadas conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento.

Para saber mais sobre o assunto e como garantir que sua empresa cumpra adequadamente com o que determina a legislação que trata sobre o tema, bem como alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente. Veja também nossos artigos sobre a NR13 – Visão Geral, Caldeiras e Vaso de pressão.

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