Os tanques metálicos de armazenamento são utilizados por indústrias de diversos seguimentos para guardar matérias-primas ou produtos finais, dentre outras finalidades, a NR13 trata sobre estes nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores, por isso a mesma deve ser observada pelas empresas que possuem esse equipamento. Sendo importante ter em mente que se deve atender corretamente o que estabelece essa norma, principalmente para as empreses que possuem certificado ISO ou que almejam ter este certificado, sendo os requisitos nela dispostos os mais olhados nas vistorias.
Inclusive, recomenda-se que sejam realizadas auditorias rotineiras nestes equipamentos para se certificar que estão em conformidade com a legislação e isso não só para os casos de certificação, mas também para se resguardar em casos de auditorias trabalhistas que venham a serem realizadas na empresa, demonstrando que está tudo certo, o que é bom até mesmo em caso de acidentes, os quais mesmo estando tudo em conformidade podem vir a ocorrer e por meio das auditorias pode ser comprovado que a empresa tomava os devidos cuidados, tanto que as realizava.
Assim, estabelece a NR13 que as empresas que possuam tanques enquadrados nela devem elaborar um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as seguintes variáveis, condições e premissas:
a) os fluidos armazenados;
b) condições operacionais;
c) os mecanismos de danos previsíveis; e
d) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de possíveis falhas dos tanques.
Que todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nela deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) folhas de dados com as especificações dos tanques necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) projeto de alteração ou reparo;
c) relatórios de inspeção de segurança;
d) registro de segurança; e
e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.
OBS 1: Os documentos referidos na alínea “a”, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador.
OBS 2: O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “c” deve conter no mínimo:
a) identificação do tanque;
b) fluidos armazenados no tanque, e respectiva temperatura de operação;
c) tipo de inspeção executada;
d) data de início e de término da inspeção;
e) descrição das inspeções, exames e testes executados;
f) registro fotográfico ou registro da localização das anomalias significativas detectadas nos exames internos e externos do tanque;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) recomendações e providências necessárias;
i) parecer conclusivo quanto à integridade do tanque até a próxima inspeção;
j) data prevista para a próxima inspeção de segurança;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional de responsável técnico e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção; e
l) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de sobrepressão e vácuo.
E que o registro de segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos tanques; e
b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional do tanque, o nome legível e assinatura de responsável técnico formalmente designado pelo empregador.
Em relação a segurança na operação de tanques metálicos de armazenamento a NR13 determina que os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo, conforme os critérios do código de construção utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas. Os dispositivos contra sobrepressão, vácuo e as válvulas cortachamas, quando aplicáveis, devem ser mantidos e inspecionados em conformidade com um plano de manutenção. Também determina que os tanques devem ser identificados conforme padronização instituída pelo empregador.
No que se refere a inspeção de segurança de tanques metálicos de armazenamento, a NR13 estabelece que os tanques devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atender aos prazos estabelecidos no programa de inspeção elaborado por responsável técnico, de acordo com códigos ou normas aplicáveis. Deve ser executada inspeção extraordinária nas seguintes situações:
a) sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
b) quando o tanque for submetido a reparos ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
c) antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de vinte e quatro meses; ou
d) quando houver alteração do local de instalação.
Para saber mais sobre o assunto e como garantir que sua empresa cumpra adequadamente com o que determina a legislação que trata sobre, bem como alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente. Veja também nossos artigos sobre a NR13 – Visão Geral, sobre Caldeiras, Vaso de Pressão e Cuidados com as tubulações previstos na NR13.