O trabalho análogo ao escravo é um mal que perdura em nosso país há anos, mesmo existindo inúmeras ações para sua eliminação, como fiscalização, conscientização, multas, dentre outras punições, como por exemplo, a “lista suja”, que é divulgada pelo Governo Federal semestralmente com o nome dos empregadores que tenham sido condenados por manterem trabalhadores em situação análoga à escravidão. O nome da empresa permanece por 2 anos nessa lista.
A própria sociedade já não aceita mais esse tipo de situação como sendo normal, em muitos casos ocorrem manifestações no sentido de parar de adquirir produtos de empresas que efetuam essa prática, além de fazer forte divulgação nas redes sociais contra a marca, o que acaba por prejudicar a imagem da empresa, cujo único prejuízo não é só advindo dos consumidores, mas também de investidores, que hoje procuram cada vez mais terem o nome associado às empresas que possuam responsabilidade ambiental, social e uma boa governança.
Estar atento ao ambiente de trabalho, tomando todas as precauções necessárias para a saúde e segurança do trabalhador, agindo dentro do que estabelece a legislação é de extrema importância para as empresas, pois qualquer descuido pode implicar em condições degradantes de trabalho. Para uma melhor compreensão, a seguir são apontadas algumas situações que caracterizam trabalho análogo ao escravo e que a empresa deve evitar ao máximo:
- Condições de trabalho precárias – Situações de trabalho que colocam a saúde e a vida do trabalhador em risco, violam os direitos fundamentais, sendo incompatíveis com a dignidade humana, ou seja, um ambiente sem nenhuma segurança, higiene, equipamentos adequados, etc.;
- Jornada de trabalho exaustiva – Ocorre quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à saúde ou risco de vida;
- Restrição de locomoção do trabalhador – Não permitir que este saia do local de trabalho ou das proximidades deste, como ir para a casa no final da jornada de trabalho, etc.;
- Submissão a trabalho forçado – Manter o trabalhador no serviço por meio de fraudes, isolamento, ameaças e violência física ou psicológica;
- Servidão por dívida – Fazer o trabalhador contrair de forma ilegal débito e prendê-lo a ele.
As três últimas situações são mais prováveis de serem praticadas por quem realmente queira explorar a mão de obra de forma indevida, mas em relação às duas primeiras, mesmo empresas que hajam conforme a lei devem se manter atentas para não recair nelas, garantindo tanto o ambiente quanto a jornada de trabalho adequados a legislação e de forma a resguardar a saúde e segurança do trabalhador. Isso pode ser feito por meio de fiscalizações rotineiras voltadas a estes fatores, além é claro, de ter atenção quanto às outras situações, pois a prevenção é sempre a melhor opção. Como exemplo de condições inadequadas de trabalho podemos citar:
- Remuneração que não esteja de acordo com o total de horas trabalhadas;
- Ambientes de trabalho insalubres, poluídos ou com agentes tóxicos;
- Locais com pouca segurança, iluminação e temperaturas desregulares;
- Ausência de EPI adequado;
- Não possuir instalação sanitária adequada com as determinações legais, como quantidade exigida para o número de funcionários que possui, respeitando a divisão por sexo, sem a devida higienização, etc.;
- Alojamentos que não estejam em conformidade com o que dispõe a legislação, como quantidade certa de camas, armários, limite máximo de pessoas, separação por sexo, higienização. O mesmo se aplica a moradia disponibilizada para famílias;
- Assédio moral, sexual e outras formas de violência;
- Falta de pausas e intervalor para descanso e alimentação;
- Alimentação inadequada.
- Além desses, outros motivos também podem ser caracterizados como tal.
A empresa deve estar sempre atenta a toda a legislação que trata sobre a saúde e segurança do trabalhador, como por exemplo, a NR 24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; a NR 31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura; a NR 21 que trata de trabalho a céu aberto; a NR 18 que trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção; NR17 que trata sobre ergonomia e seus anexos, dentre outras.
Essas NRs são apenas exemplos de normas que devem ser observadas para garantir que a empresa zele pela segurança e saúde dos seus empregados, tendo em vista que outras normas que tratam sobre o assunto devem ser observadas.
Ao atender a legislação, implementando as ações nela dispostas e mantendo fiscalização em relação ao cumprimento, a empresa garante a segurança e saúde de seus trabalhadores, além de evitar um possível enquadramento como atividade relacionada ao trabalho análogo ao escravo, que é algo bem grave para a reputação. Demonstrando, ainda, estar adequada aos quesitos sociais, ambientais e de governança exigidos por investidores, consumidores e possíveis parceiros.
Algumas ações podem ser tomadas pela empresa para evitar o trabalho análogo ao escravo em seu ambiente de trabalho e garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores, tais como:
- Realizar gestão de risco – Isso permite que a empresa tenha noção com antecedência de possíveis problemas que podem trazer impactos negativos, principalmente em relação a seus trabalhadores, inclusive, advindos de seus fornecedores, pois o descumprimento de legislações por estes pode acarretar em sanções a empresa também;
- Código de conduta – Garante que apenas fornecedores e demais profissionais que lhe prestem serviços, confiáveis, permaneçam em sua base de dados, sendo recomendado que qualquer descumprimento desse código gere a interrupção ou cancelamento do contrato com o terceiro;
- Compliance trabalhista – Prática que objetiva manter a empresa em conformidade com as leis trabalhistas, por meio de ações como avaliação de riscos, mapeamento de normas e políticas internas, gestão para garantir o cumprimento das normas, treinamentos e capacitação de funcionários, auditorias, inspeções, além de outras que se façam necessárias para garantir uma melhoria contínua da empresa, tendo em vista, que deve buscar cada vez mais melhorias em relação a saúde e segurança do trabalhador.
- Conhecer os fornecedores e parceiros – Além da análise de risco a ser feita destes, também é bom que se realizem pesquisas para descobrir o histórico de conduta e operações deles, além de poder exigir que sejam transparentes em relação a suas operações, com a descrição destas, como quais atividades são exercidas para a empresa, a forma, etc., o que preferencialmente deve ser feito em contrato;
- Canal de comunicação e denúncias – Ideal que se tenha um interno, voltado para o trabalhador, por meio do qual possíveis vítimas de transgressões possam relatar o ocorrido, buscando providência por parte da empresa, a qual deve tomar as devidas medidas assim que notificada do fato, bem como, permitir à vítima acesso aos órgãos externos responsáveis por determinadas ocorrências e também é bom para que a empresa tenha ciência do que ocorre no ambiente de trabalho, pois pode tratar-se de ocorrência entre funcionários que o gestor não teria como saber sem essa denúncia.
- Auditorias – Realização de auditorias no ambiente de trabalho é fundamental para se ter noção se está em conformidade com a legislação ou não, e no que precisa melhorar, principalmente em relação ao ambiente, e demais assuntos voltados a saúde e segurança do trabalhador. Sendo importante também, a realização de auditorias nas instalações dos parceiros para prevenir que possíveis irregularidades destes, principalmente em relação ao trato para com o trabalhador, tragam consequências negativas para a empresa.
Essas são apenas algumas medidas que podem ser tomadas pela empresa para garantir o zelo pela saúde e segurança do trabalhador, tanto interna quanto externamente, pois ao contratar uma empresa que se utiliza de trabalho análogo ao escravo, acaba por ser cúmplice dessa situação, ou, ao menos, demonstra ser indiferente a situação, por isso, além de respeitar, também é fundamental saber se seus fornecedores e parceiros respeitam as normas referentes à saúde e segurança do trabalhador.
A empresa deve manter um controle interno rígido para que tanto seus trabalhadores quanto seus terceirizados tenham um ambiente adequado de trabalho, sem riscos à saúde e à vida, sem desgastes indevidos, com respeito a jornada adequada de trabalho, dentre outros. Com isso demonstra estar alinhada com os conceitos de ESG.
Para saber mais sobre atendimento a requisitos legais e outros assuntos voltados a saúde e segurança do trabalhador e meio ambiente, entre em contato com a gente.