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Trabalho a céu aberto

Entende-se como trabalho a céu aberto aquele realizado ao ar livre, como as atividades em canteiros de obras; carteiros; colaboradores de limpeza urbana; agricultura; entre outros. Esse tipo de trabalho é regulado pela NR 21,  conhecida na construção civil, mas que se aplica também a outras atividades realizadas a céu aberto.

Sendo necessária a existência de uma NR para regular o assunto, por tratar-se de um ambiente que naturalmente apresenta muitos riscos, com diversas condições insalubres, seja de ordem física, química, biológica, ergonômica e de acidentes, tais como:

– Exposição ao calor e/ou exposição excessiva ao sol;

– Exposição a chuva e umidade;

– Presença de animais peçonhentos, vírus, bactérias ou protozoários;

– Exposição a fumaça e poeira;

– Exposição a ruídos;

– Exposição à radiação ionizante;

– Excesso de movimentos repetitivos, dentre outros.

A NR 21 é uma norma especial, já que não é específica à uma única atividade econômica, ela estabelece os parâmetros de saúde e segurança de trabalhadores em funções ao ar livre. Seu objetivo é evitar acidentes e situações de insalubridade na execução desse tipo de trabalho. Traz a necessidade de se atender ao seguinte para garantir a saúde e segurança do trabalhador em atividades a céu aberto:

– Abrigo: segundo a mesma, nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Estes abrigos podem ser tendas, cabines ou estruturas provisórias, que garantam aos trabalhadores proteção adequada contra intempéries. Além disso, os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.

– Medidas de proteção contra riscos ambientais: Exige a NR 21, que a empresa implemente medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Exige a NR 21, que a empresa implemente medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes, contudo, não especifica quais seriam estas medidas. Tomando como exemplo e considerando as práticas comuns adotadas pelas empresas em conformidade com outras normas, como a NR 31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, podemos citar as seguintes medidas:

– Protetor solar (mínimo de 30 FPS); 

– Traje de proteção térmica;

– Chapéus, bonés, gorros, toucas e luvas;

–  Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

– Óculos de proteção contra raios ultravioleta.

– Ainda deve-se considerar medidas de profilaxia caso o trabalho seja executado em regiões pantanosas ou alagadiças. Além de outras medidas que sejam necessárias, devendo sempre ser feita a análise de cada caso por profissional especializado, para orientar a empresa quais as melhores soluções.

– Alojamento: Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.

Observação: Esse é um ponto importante a ser observado, tendo em vista que o alojamento inadequado, com mais pessoas do que comporta, sem condições sanitárias adequadas, sem a devida higienização, e que não possibilite o fácil acesso a água potável, dentre outros fatores que são essenciais para a dignidade do trabalhador, pode acarretar na caracterização de trabalho análogo ao escravo, devido às más condições.

Portanto, para o caso de alojamento deve ser observado a NR 24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e, dependo do caso, outras normas como a NR 31, de forma a garantir as condições sanitárias e de conforto adequadas do local.

– Fornecimento de moradia: Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas. Não pode ser moradia coletiva em hipótese alguma. Além disso, deverão ter:

a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;

b) ventilação e luz direta suficiente;

c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.

Segundo a NR 21 as casas de moradia deverão ser construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinquenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário. O poço de água deve ser protegido contra a contaminação. A cobertura feita de material impermeável, imputrescível, não combustível.

Toda moradia deve dispor de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. As fossas negras devem estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. Os locais destinados às privadas arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.

Observação: esse é outro ponto importante a ser observado, para se evitar uma passível caracterização de trabalho análogo ao escravo.

As determinações da NR 21 devem ser observadas por todas as empresas que exerçam atividade a céu aberto, pois, conforme já dito, é um ambiente no qual o trabalhador está sujeito a diversos fatores de risco, inclusive acidentes provocados por terceiros. Respeitar esta NR e as demais normas voltadas para esse tipo de trabalho é fundamental.

A NR 21 também pode ser considerada como uma norma complementar à NR 18, pois determina diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança no setor de construção civil, sendo preciso observar as duas normas para estar em conformidade com a determinação legal quando em trabalho no canteiro de obras. No mais, existem maneiras de a empresa atender a NR 21, cuidando corretamente da saúde e segurança de seus trabalhadores em atividades a céu aberto e que são de fácil implementação, como:

– Fornecimento de EPI adequado e em boas condições de uso ao trabalhador e garantia do uso adequado pelos trabalhadores;

– Manutenção e inspeção rotineira;

– Implementação de DDS (Diálogo Diário de Segurança), que são conversas diárias com os trabalhadores sobre assuntos como os riscos no trabalho e como evitá-los, além de outros assuntos que se façam necessários;

– Implementação de uma política de segurança clara e acessível a todos, que pode ser formada por diretrizes, objetivos e documentos de orientação com as medidas adotadas da empresa;

– Implementação de um checklist, que pode colaborar com uma maior atenção diária ou mensal a determinados assuntos e com estudos para implementação de melhorias.

Para saber mais sobre o assunto, e como cuidar adequadamente da saúde e segurança do trabalhador, atendendo à NR 21 e as demais Normas Regulamentadoras, bem como ter uma empresa que atende as exigências legais e alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente.

Leia também nosso artigo sobre: a estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e sobre a NR 13.

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