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Cuidados que as empresas devem ter com seus motoristas

O número de acidentes no trânsito mundialmente é muito grande, por isso foi criado o movimento Maio Amarelo, com a finalidade de chamar a atenção da sociedade sobre o alto índice de mortos e feridos no trânsito. No Brasil as campanhas do Maio Amarelo iniciaram em 2014, unindo o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil com o propósito de discutir e criar estratégias voltadas à segurança viária.

Por isso, é importante que as empresas que tenham motoristas viários, atentem para a segurança não só destes, mas da própria sociedade, pois acidentes de trânsito muitas vezes envolvem terceiros que não tem relação com a empresa. Isso não se aplica somente às transportadoras, mas a qualquer atividade da empresa para a qual se utilize motoristas.

Recomenda-se que no caso de a empresa contratar terceiros para efetuar atividades ligadas ao trânsito viário se certifique de que estes atendem a toda legislação voltada a segurança no trânsito, bem como, a saúde e segurança de seus motoristas e ajudantes de motoristas, respeitando o que a legislação fala.

Para garantir a segurança no trânsito, de seus motoristas e de ajudantes destes, alguns pontos devem ser observados pela empresa em relação ao motorista conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela Lei 13.103/2015 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, além de outras. Como por exemplo:

1) Respeito a jornada de trabalho e aos descansos conforme determina a legislação:

1.1) Deve-se respeitar a jornada de 8h diárias do motorista profissional. Sendo permitido que realize 2h extras, ou mediante previsão em convenção ou acordo coletivo até 4h extras por dia. A jornada de trabalho deve ser controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.

1.2) Deve ser concedida no mínimo 1 (uma) hora para refeição, que pode coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5o do art. 71 desta Consolidação.

1.3) Dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, devem ser concedidas 11 (onze) horas de descanso, podendo fracionar e coincidir com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantindo no mínimo 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.

1.4) Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, deve ser garantido repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso. 

Também é necessário que se tomem cuidados em relação aos veículos, garantindo que estejam seguros para as viagens que irão realizar, o que pode ser feito com a manutenção adequada destes, assim:

Manutenção da frota: A frota da empresa ou de terceiros contratados deve estar em dia e sempre passar por manutenção, para se verificar possíveis danos existentes nos veículos. Deve ser observado se existem vazamentos, os níveis de reservatórios, a iluminação, e os pneus, além de outros itens. Recomenda-se que os itens mais fáceis de se verificar, sejam olhados antes do início de cada viagem e os motoristas devidamente orientados a fazerem isso.

Além disso, algumas práticas internas das empresas podem ajudar a prevenir acidentes no trânsito e resguardar a vida e a saúde de seus motoristas, ajudantes destes e de terceiros, tais como:

1) Treinamento: Fazer treinamentos periódicos com os motoristas é uma forma de ajudar a prevenir acidentes, pois acaba por aprimorar a qualidade do trabalho dos mesmos, com treinamentos que visem a prevenção de acidentes utilizando técnicas adequadas e inovadoras. A capacitação quanto a direção defensiva e os primeiros socorros também é importante.

2) Incentivo a segurança no trânsito: Orientar os motoristas sobre os cuidados necessário no trânsito para sua segurança e de terceiros, bem como, sobre os reflexos negativos em sua saúde quando do descumprimento dos períodos de descanso, do uso de substancia entorpecente para se manterem acordados, dentre outros. Outras formas, como bonificação para os profissionais que respeitarem todas as orientações passadas pela empresa, etc., também podem ser um bom estimulo.

3) Tecnologias: Também podem ser feitos investimentos em aparelhos tecnológicos como rastreador de frota, sensor de fadiga e outros que podem ajudar a acompanhar a viagem feita pelo motorista e verificar se este está cumprindo as determinações corretamente.

4) Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica: Instituir programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, com a ampla ciência dos motoristas, é uma forma de se previnir quanto a acidentes provocados pelo uso destes e ainda auxiliar o motorista no cuidado para com sua saúde.

Essas são apenas algumas regras que devem ser observadas e procedimentos que podem ser tomados pelas empresas para garantir a saúde e segurança de seus motoristas e de terceiros, além de previnir a ocorrencia de acidentes no târnsito e ajudar a melhorar a estatistica negativa quanto a isso que hoje temos.

Para saber mais sobre como garantir a proteção de seus motoristas, a adequação correta aos requisitos legais que tratam sobre o assunto, bem como, ter uma empresa que atende as exigências legais e alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente.

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