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NR1 e a obrigação de as empresas informarem os riscos psicossociais que geram doenças como estresse e burnout no trabalho

A nova redação da NR1 que entra em vigência em 26 de maio de 2025, dispõe que as empresas deverão ter entre suas ações, medidas que identifiquem e reduzam os fatores existentes em seu interior e que impactam na saúde mental dos seus trabalhadores, como o estresse no ambiente de trabalho, assédio moral, sobrecarga de trabalho, cobrança excessiva, e outros.

Por esta alteração, as empresas, independentemente do tamanho, devem implementar nos seus estabelecimentos o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades, o qual deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, e deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Ou seja, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho como estresse, assédio, burnout e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

De acordo com o site do Ministério do Trabalho e Emprego riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

Além disso, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém, havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam.

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário, ” explica.

Destaca-se que dentre esses riscos estão:

1) Os relacionamentos interpessoais – Ou seja, o relacionamento existente entre os funcionários e entre patrão e funcionário, deve ser observado para que ocorra de maneira respeitosa entre todos, evitando desgastes que possam acarretar em doenças mentais. Deve-se evitar por exemplo, a existência de fofocas, perseguições, deboches, e outros no ambiente de trabalho.

2) As metas excessivas – A empresa não deve impor ao empregado metas que seja excessivas, que obriguem o funcionário a exercer suas atividades acima do limite físico e mental aceitável, além disso, deve respeitar seus direitos como idas ao banheiro, acesso a água, etc.

3) As jornadas extensas – A jornada de trabalho deve respeitar o disposto em Lei.

4) A ausência de suporte – Deve ser dado o suporte necessário ao empregado, para que desempenhe sua função da melhor maneira possível.

5) O assédio moral – Deve serevitado pelos empregadores, superiores e demais colegas de trabalho. Todos devem ser orientados sobre o que o caracteriza e de sua expressa proibição. Pode ser cometido por meio de palavras, gestos, atitudes ou escritos. A intenção de quem o pratica é desestabilizar emocionalmente a vítima, costuma ser muito utilizado por empregadores ou superiores por eles encarregados de determinado setor, quando querem que um funcionário peça demissão, sendo uma conduta totalmente indevida e contrária a Lei. Pode ocorrer por meio de punições vexatórias, crítica ao trabalho do funcionário de modo exagerado ou injusto, além de agressões verbais, ou ameaças, como de demissão, e com outras formas de violência física e/ou emocional, etc. OBS: A conduta deve ser praticada reiteradas vezes, por tempo prolongado e de forma abusiva, com o propósito de desestabilizar emocionalmente a vítima. Portanto, fatos isolados não caracterizam necessariamente assédio moral, mas podem configurar dano moral.

6) Os conflitos interpessoais – A empresa deve ter atenção para existência de conflitos entre seus funcionários, pois compete a ela garantir um bom ambiente de trabalho, livre de fatores que possam ser considerados tóxicos.

7) A falta de autonomia no trabalho – É também um fator que deve ser observado.

Na NR1 é possível encontrar todos os procedimentos que as empresas devem seguir para atender não só as obrigações relacionadas a fatores psicossociais, mas também as outras que já eram dispostas nela.  Devendo a mesma ser corretamente observada pelas empresas em todas as suas determinação e grande a atenção dada aos fatores psicossociais.

Até porque, segundo matéria do G1 o Brasil tem o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos, de acordo com o site dados de 2024 mostram que o país registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, sendo o maior número desde 2014, e dados, obtidos com exclusividade pelo G1, mostram que, no último ano, os transtornos mentais chegaram a uma situação incapacitante como nunca visto. Assim as empresas devem ter uma atenção redobrada quanto a isso.

Para saber mais sobre o assunto e como garantir que sua empresa cumpra adequadamente com o que determina a legislação, bem como, alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente. Veja também nossos outros artigos como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e suas Diretrizes.

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