Área do Cliente

Agosto Dourado

O mês de agosto é considerado o mês do Aleitamento Materno, no Brasil foi instituído pela Lei Nº 13.435, de 12 de abril de 2017, a qual determina que no decorrer do mês serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I – realização de palestras e eventos;

II – divulgação nas diversas mídias;

III – reuniões com a comunidade;

IV – ações de divulgação em espaços públicos;

V – iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Conhecido como Agosto Dourado, por simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação e a cor dourada ser relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. O leite materno é o alimento mais completo para a criança, sendo essencial para o crescimento saldável desta, segundo o site do Ministério da Saúde, crianças amamentadas:

– Têm menor risco de asma, diabetes e obesidade;

– Crescem com dentes mais fortes e saudáveis;

– Têm menos problemas respiratórios.

E para a mãe que amamenta, existem os seguintes benefícios:

– Diminui as chances de desenvolver câncer de mama;

– Reduz os riscos de hemorragia pós-parto;

– Fortalece o vínculo entre mãe e bebê.

Ainda segundo o site do Ministério da Saúde, é bom que a amamentação ocorra até os 2 (dois) anos de idade ou mais, e de forma exclusiva até os 6 (seis) meses de vida da criança, isso porque o leite materno é sustentável, seguro e ajuda a reduzir a mortalidade infantil. As empresas podem fazer parte dessa corrente de conscientização e apoio por meio de campanhas internas e até mesmo para o público em geral.

O que além de ser benéfico para seus funcionários, principalmente as mulheres que nesta trabalham, acaba por trazer benefícios para a imagem da empresa que demonstra preocupação social e que valoriza a vida e o bem-estar de seus funcionários e familiares, atitude que consumidores e investidores prezam e valorizam, sendo uma forma de abrir as portas do mercado e ainda promover um ambiente de trabalho saudável. E isso pode ser feito por meio de:

– Rodas de conversas, com orientações sobre a amamentação, seus benefícios para a criança e a mãe, cuidados com esta e esclarecimento de mitos a respeito da mesma;

– Promoção de palestras e workshops com especialistas sobre o assunto;

– Estímulos à doação de leite materno, conscientizando sobre a importância da mesma;

– Distribuição de kits informativos;

– Decoração da empresa com o tema e informações sobre, inclusive os veículos caso seja possível;

– Podem ser concedidos benefícios especiais às mães que amamentem;

– Criação de salas de amamentação na empresa, até porque, a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 396 estabelece que para amamentar o filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, embora seja quase impossível alimentar o bebê nesses horários, pois na grande maioria das vezes o trabalho é longe de casa ou de onde o bebê está, é possível que as mães se utilizem desse tempo para tirarem o leite materno e o guardarem exatamente para que seja dado a criança por quem cuida desta, quando estão trabalhando. Por isso a importância de se ter essa sala, e que seja um espaço adequado, confortável, higienizado e com privacidade para que as colaboradoras possam retirar e armazenar o leite para ser utilizado em outro momento, sendo importante também, disponibilizar um freezer ou frigobar para conservar o mesmo adequadamente.

OBS: O §1° do Art.389 da CLT estabelece que: Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.  E o Art.400 da mesma que: Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

– Além dessas, outras iniciativas podem ser tomadas pela empresa visando ajudar, incentivar e orientar sobre a necessidade e os benefícios da amamentação materna.

A empresa ainda pode aderir ao Programa Empresa Cidadã criado pela LEI Nº 11.770, de  9 de setembro de 2008 que concede incentivo fiscal para as empresas que prorrogarem a licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias além dos 120 (cento e vinte) dias garantidos pela Constituição Federal, com isso, a empresa não só ganha em relação a imagem, mas ainda tem como incentivo do governo  que quando tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade. Assim, sai ganhando duas vezes, sendo algo relevante de se pensar essa adesão.

Para saber mais sobre o assunto, bem como, ter uma empresa que atende as exigências legais e alinhada com os conceitos de ESG e ISO, entre em contato com a gente, acompanhe nosso blog e nossas redes sociais, onde sempre falamos sobre assuntos importantes para as empresas.

Conheça o ProSiG

O software indispensável para acesso e atendimento aos requisitos legais aplicáveis, determinados de acordo com as características, peculiaridades e atividades da sua empresa!

Artigos em Destaque

Categorias

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.