O que é a Outorga de Uso da Água e por que ela é tão importante?

Os seguintes usos da água: derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água,  necessitam de autorização do poder público. Essa autorização é denominada de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Esse instrumento, previsto na Lei nº 9.433/1997, é fundamental para garantir o uso ordenado, justo e sustentável da água no Brasil. Mas afinal, o que é outorga, quando ela é necessária e por que ela existe?

O que é a outorga de uso da água?

A outorga é o ato administrativo que autoriza o uso de recursos hídricos. É como uma licença para captar, utilizar ou lançar água em determinado local e para fins específicos. Ela não transfere a propriedade da água — que é bem público — mas concede o direito de uso por um tempo determinado, respeitando os critérios da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Por que ela é importante?

A outorga é essencial para:

1) Controlar o uso da água e evitar conflitos entre diferentes usuários (por exemplo, entre agricultores e empresas);

2) Preservar a quantidade e qualidade da água, inclusive em períodos de escassez;

3) Garantir prioridade ao consumo humano e à dessedentação animal quando os recursos forem limitados;

4) Planejar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos em cada região.

Sem a outorga, o uso da água pode ocorrer de forma desordenada, levando à degradação ambiental, esgotamento de mananciais e até conflitos sociais.

Quando a outorga não é exigida?

De acordo com a lei, a outorga não é obrigatória, conforme definido em regulamento, para:

I – o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III – as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

OBS: A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica é subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos.

Como solicitar a outorga?

A solicitação deve ser feita junto ao órgão gestor de recursos hídricos da União (quando se trata de rios federais), dos Estados (no caso de rios estaduais) ou do Distrito Federal. 

OBS: O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

E se o uso for feito sem outorga?

Usar a água sem outorga, quando ela é obrigatória, é infração legal. A penalidade pode incluir advertência, multas (que podem chegar a milhões de reais), embargos e suspensão do uso.

Conclusão: água com responsabilidade

A outorga é uma ferramenta essencial para garantir que todos possam usar a água de forma justa, sustentável e equilibrada. Num cenário em que a escassez hídrica é cada vez mais preocupante, o controle sobre os usos da água é uma questão de responsabilidade coletiva.

Se você utiliza água em seu imóvel rural, empresa ou atividade econômica, verifique se precisa de outorga. Cuidar da água é cuidar da vida — e do futuro.

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