Em julho, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que altera significativamente as regras do licenciamento ambiental no Brasil, flexibilizando procedimentos e permitindo que empreendimentos de alto risco avancem com menos exigências legais. Essa mudança impacta diretamente empresas que atuam em setores como infraestrutura, energia, mineração, agronegócio e construção civil.
O que está em jogo?
O novo marco do licenciamento ambiental traz pontos de atenção que devem ser considerados pelas organizações que buscam manter a conformidade legal e ambiental:
*Criação de uma nova licença especial, que autoriza a realização de obras e empreendimentos de forma mais ágil, independentemente do potencial impacto ambiental, desde que a construção seja considerada estratégica pelo governo federal;
*Dispensa do licenciamento ambiental para ampliações de estradas e atividades de agricultura e pecuária, também ficam isentos processos para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que o Brasil alcance as metas de universalização do saneamento básico previstas em lei. A isenção inclui pequenas barragens de irrigação voltadas ao abastecimento municipal e à pecuária. Vale destacar que aterros sanitários continuam sujeitos à exigência de licença;
*Renovação automática da licença ambiental, por igual período, mediante declaração do empreendedor realizada via internet, desde que não haja alterações no porte da atividade ou nas normas ambientais aplicáveis;
*Nacionalização da autodeclaração ambiental, modalidade já adotada por alguns estados, que permite a emissão quase automática da licença para projetos de médio porte com potencial poluidor, a partir do envio da documentação pelo empreendedor;
*Exclusão da obrigatoriedade de observância das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para atividades de mineração de grande porte ou alto risco, transferindo o poder decisório aos estados e submetendo a mineração às novas regras do projeto;
*Retirada da exigência de aprovação federal, pelo Ibama, para o corte de vegetação na Mata Atlântica, deixando essa autorização exclusivamente a cargo dos estados e municípios. Essa alteração anula dispositivos da Lei da Mata Atlântica que restringiam a derrubada de matas primárias e secundárias no bioma;
*Desconsideração das terras de comunidades tradicionais ainda pendentes de titulação, no processo de licenciamento ambiental. Para análise dos órgãos competentes, serão consideradas apenas as áreas de terras indígenas homologadas e territórios quilombolas oficialmente reconhecidos.
Repercussão e controvérsias:
De acordo com matéria do site G1 a aprovação do novo marco do licenciamento ambiental gerou forte repercussão entre parlamentares, entidades da sociedade civil e setores empresariais, refletindo os intensos debates que envolvem o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), defendeu a proposta, argumentando que ela não representa um afrouxamento das regras, mas sim uma modernização dos processos. Segundo ele:
“Estamos garantindo expressamente, por exemplo, a necessidade de análise de risco nos estudos ambientais, o que hoje não acontece obrigatoriamente. Não há um ponto sequer — e é covardia dizer isso — que trate de afrouxamento ou flexibilização das normas ambientais no país”.
Por outro lado, parlamentares da oposição e organizações ambientalistas criticaram duramente a medida. A deputada Duda Salabert (PDT-MG) declarou: “Do ponto de vista ambiental, social e econômico, esse projeto é uma tragédia, que vai abrir caminho para que os crimes que aconteceram em Mariana e Brumadinho se repliquem no Brasil. Por isso, somos contra o ‘PL da Devastação’.”.
O site G1 também traz que logo após a aprovação, o Observatório do Clima, rede composta por 133 organizações — entre institutos de pesquisa, movimentos sociais e ONGs —, divulgou nota oficial em que classifica a proposta como: “O maior retrocesso ambiental legislativo desde a ditadura militar.”. E que a nota ressalta ainda o simbolismo da votação ocorrer a menos de quatro meses da COP30, conferência climática da ONU que será sediada em Belém, destacando que: “O Congresso Nacional desmontou na madrugada desta quinta-feira o principal instrumento de controle dos impactos ambientais de empreendimentos no país.”. Bem como que a entidade antecipou que o tema será judicializado. O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que o governo deve vetar dispositivos da proposta considerados inconstitucionais ou lesivos ao meio ambiente.
Em contrapartida, segundo o site G1 a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) comemorou a aprovação do texto: “A medida representa um avanço essencial para o desenvolvimento sustentável do país, promovendo segurança jurídica, previsibilidade regulatória e melhoria do ambiente de negócios.”.
Confirme o site G1, um dos pontos mais controversos do novo marco do licenciamento ambiental é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), uma nova modalidade de autorização voltada a empreendimentos classificados como “estratégicos” pelo governo federal — mesmo que impliquem significativa degradação do meio ambiente. Para a emissão da LAE, será exigido um estudo de impacto ambiental, porém o processo seguirá um rito mais célere: o prazo máximo para a concessão é de até 12 meses, consideravelmente mais curto do que o previsto no licenciamento convencional. A definição do que é considerado estratégico ficará a critério do Poder Executivo, por meio de decreto presidencial, após consulta ao Conselho do Governo — órgão vinculado à Presidência da República, responsável por assessorar o chefe do Executivo em diretrizes de políticas públicas. A licença especial poderá ter validade de cinco a dez anos, ampliando o tempo de operação com menor necessidade de reavaliação periódica.
E outro ponto relevante do novo marco legal é a nacionalização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) — modelo já adotado por alguns estados e agora institucionalizado em âmbito federal. A LAC permite que empreendimentos de baixo impacto ambiental, que não envolvam supressão de vegetação nativa, obtenham autorização para operar por meio de autodeclaração eletrônica, com emissão praticamente automática da licença. Nesse formato, não há análise prévia individualizada pelo órgão ambiental. O empreendedor se compromete formalmente a cumprir todas as normas ambientais aplicáveis. Segundo o texto aprovado, para que a licença seja concedida por esse modelo, o responsável pelo empreendimento deve informar:
- As características da área de instalação;
- As condições de operação da atividade;
- O potencial de impacto ambiental;
- As medidas de controle e mitigação que serão adotadas.
Embora a proposta preveja o uso de ferramentas tecnológicas para auxiliar na checagem de informações — como o cruzamento de coordenadas geográficas para impedir a emissão de licenças em áreas protegidas —, especialistas expressam preocupações quanto à efetividade da fiscalização. Nesse sentido o site G1 traz que um estudo do Observatório do Clima, conduzido pelos professores Luís Sánchez (USP) e Alberto Fonseca (UFOP), alerta para os riscos de generalização da autodeclaração. Segundo o relatório:
“[A consequência será] um quadro potencialmente conflituoso de atividades e empreendimentos que causam significativa degradação ambiental operando sem licença ou com licenças por adesão e compromisso, sem o devido controle do órgão licenciador, que historicamente demonstra baixa capacidade fiscalizatória.”
Já o relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), defende o modelo. Ele explica que, com a autodeclaração, o empreendedor informa diretamente no sistema a localização exata do projeto, com base em coordenadas geográficas, e que a plataforma eletrônica bloqueia automaticamente solicitações que envolvam áreas de preservação ou unidades de conservação. Apesar da promessa de maior eficiência e desburocratização, a ampliação da LAC levanta questionamentos sobre a capacidade do Estado em monitorar, auditar e responsabilizar empreendimentos que descumpram os compromissos assumidos digitalmente.
Como isso afeta sua empresa?
A flexibilização não reduz a responsabilidade jurídica das organizações. Pelo contrário: com menor controle estatal, aumenta-se a exigência de gestão interna eficaz de riscos socioambientais e legais. Empresas que não se adequarem aos novos parâmetros podem enfrentar:
- Sanções;
- Perda de reputação e valor de mercado, especialmente diante de investidores atentos a critérios ESG;
- E outros.
Nossa recomendação
Diante desse novo cenário, nossa equipe orienta:
– Revisar e atualizar o sistema de gestão de requisitos legais da empresa, incorporando as novas diretrizes do licenciamento ambiental;
– Fortalecer as práticas de due diligence socioambiental, com foco em prevenção de passivos e riscos reputacionais;
– Monitorar continuamente a legislação ambiental em todas as esferas (federal, estadual e municipal), já que os impactos podem variar conforme a localidade;
– Investir em capacitação de equipes técnicas e jurídicas, para assegurar decisões mais seguras e responsáveis no processo de licenciamento.
Conclusão:
A aprovação deste projeto exige atenção redobrada das organizações que valorizam a conformidade, a sustentabilidade e a prevenção de riscos legais. Mesmo com regras mais flexíveis, o compromisso com a responsabilidade socioambiental deve continuar no centro da estratégia empresarial.
Entre em contato conosco para avaliar o impacto dessas mudanças no seu negócio e garantir decisões seguras e sustentáveis! Veja também nossos outros artigos como o Gestão de Requisitos Legais e Conformidade Legal: Por que sua empresa deve se preocupar?.




