A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma nova obrigação às empresas: a disponibilização de informações de saúde aos empregados, com foco em campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026 e já está em vigor desde a data de sua publicação.
O que a lei determina
A principal alteração está na inclusão do artigo 169-A na CLT. Esse dispositivo estabelece que as empresas devem:
- Disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- Divulgar informações sobre o papilomavírus humano (HPV);
- Promover informações sobre câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata;
- Seguir orientações e recomendações do Ministério da Saúde;
- Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
- Orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Ou seja, a obrigação não se limita à divulgação de campanhas, mas inclui também ações de conscientização e orientação sobre acesso à saúde preventiva.
Direito do trabalhador reforçado pela lei
Um ponto relevante da nova legislação é o reforço do direito do trabalhador de se ausentar para realizar exames preventivos. A lei determina que as empresas devem informar seus empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados. Essa previsão também se conecta ao artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses legais de ausência justificada ao trabalho.
Alteração no artigo 473 da CLT
A lei acrescenta o §3º ao artigo 473 da CLT, reforçando a obrigação do empregador de comunicar ao trabalhador esse direito de ausência para exames preventivos. Na prática, isso significa que não basta permitir a ausência quando solicitada — a empresa também deve informar ativamente esse direito.
Impactos práticos para as empresas
A nova lei exige ajustes principalmente em políticas internas de comunicação e gestão de pessoas. Entre os principais pontos de atenção estão:
- Inclusão do tema em comunicados internos e campanhas de RH;
- Atualização de políticas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho;
- Integração com programas de medicina ocupacional;
- Registro das ações de informação e conscientização realizadas;
- Capacitação de lideranças e equipes de RH.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 reforça uma tendência já presente no ordenamento trabalhista: a ampliação do papel das empresas na promoção da saúde preventiva dos trabalhadores.
Mais do que uma obrigação formal de divulgação, a norma estabelece um dever ativo de informação e conscientização, aproximando o ambiente de trabalho das políticas públicas de saúde.
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