Lei nº 15.377/2026: o que as empresas precisam saber

A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma nova obrigação às empresas: a disponibilização de informações de saúde aos empregados, com foco em campanhas de vacinação e prevenção de doenças.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2026 e já está em vigor desde a data de sua publicação.

O que a lei determina

A principal alteração está na inclusão do artigo 169-A na CLT. Esse dispositivo estabelece que as empresas devem:

  • Disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação;   
  • Divulgar informações sobre o papilomavírus humano (HPV);
  • Promover informações sobre câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata;
  • Seguir orientações e recomendações do Ministério da Saúde;
  • Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
  • Orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.

Ou seja, a obrigação não se limita à divulgação de campanhas, mas inclui também ações de conscientização e orientação sobre acesso à saúde preventiva.

Direito do trabalhador reforçado pela lei

Um ponto relevante da nova legislação é o reforço do direito do trabalhador de se ausentar para realizar exames preventivos. A lei determina que as empresas devem informar seus empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados. Essa previsão também se conecta ao artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses legais de ausência justificada ao trabalho.

Alteração no artigo 473 da CLT

A lei acrescenta o §3º ao artigo 473 da CLT, reforçando a obrigação do empregador de comunicar ao trabalhador esse direito de ausência para exames preventivos. Na prática, isso significa que não basta permitir a ausência quando solicitada — a empresa também deve informar ativamente esse direito.

Impactos práticos para as empresas

A nova lei exige ajustes principalmente em políticas internas de comunicação e gestão de pessoas. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Inclusão do tema em comunicados internos e campanhas de RH;
  • Atualização de políticas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho;
  • Integração com programas de medicina ocupacional;
  • Registro das ações de informação e conscientização realizadas;
  • Capacitação de lideranças e equipes de RH.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 reforça uma tendência já presente no ordenamento trabalhista: a ampliação do papel das empresas na promoção da saúde preventiva dos trabalhadores.

Mais do que uma obrigação formal de divulgação, a norma estabelece um dever ativo de informação e conscientização, aproximando o ambiente de trabalho das políticas públicas de saúde.

Para saber mais sobre o assunto e como garantir que sua empresa cumpra adequadamente com o que determina a legislação, bem como, alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente. Veja também nossos outros artigos como o Abril Verde nas Empresas: Sua Organização Está Realmente Protegida Contra Riscos Legais?

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