A Instrução Normativa Nº 8, de 3 de setembro de 2012, institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem, por isso deve ser dada uma real importância a ela por essas empresas, para que saibam como agir de forma correta quanto a esses resíduos. Para começar, essas empresas deverão declarar, no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP do Ibama, as informações presentes no ANEXO I da referida Instrução.
Além disso, os fabricantes nacionais e os importadores devem estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais-CTFAPP, conforme categoria e descrição de atividades, nos termos da normativa vigente.
A Instrução também traz a obrigação de os fabricantes nacionais e importadores apresentarem laudo físico-químico de composição das pilhas e baterias, para os sistemas eletroquímicos zinco-manganês, alcalino-manganês e chumbo-ácido, contendo as informações presentes no ANEXO I dela. Sempre que houver alteração técnica do produto deve ser apresentado um novo laudo físico-químico.
OBS: Na ausência de laboratórios acreditados pelo INMETRO, o laudo físico-químico de composição poderá ser realizado por laboratórios nacionais competentes para este fim aceitos pelo IBAMA ou laboratórios internacionais signatários dos acordos do International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC, desde que traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.
Importante: A apresentação do Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias exigido no artigo 3º, inciso III, da Resolução Conama nº 401/2008 ao Ibama deve ser feito por meio de formulário específico no RAPP para importadores e fabricantes nacionais de pilhas e baterias, constando as informações presentes no ANEXO I da Instrução Normativa 8.
Quando a importação de pilhas e baterias for realizada por terceiro, onde a mercadoria importada é repassada ao contratante, é o contratante que se configura como o real comercializador do produto. Assim, as exigências quanto à apresentação do laudo físico-químico e Plano de Gerenciamento recaem ao contratante, que deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Já a empresa terceirizada contratada para efetuar a importação deve apresentar ao IBAMA a cópia autenticada do contrato firmado entre as partes, que caracterize a vinculação da entrega de todas as unidades importadas à empresa contratante, esta cópia deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico conforme ANEXO I da Instrução Normativa Nº 8, de 3 de setembro de 2012, caso não cumpra com essa determinação, é ela quem deve proceder conforme exigido do contratante, bem como apresentar o laudo físico-químico e Plano de Gerenciamento.
As empresas importadoras devem afixar as informações exigidas para pilhas e baterias e produtos que as incorporem em território nacional antes de sua comercialização incluindo a adaptação de suas embalagens e manuais. Para as pilhas e baterias de zinco-manganês e alcalinomanganês deve-se utilizar a simbologia indicada no ANEXO III da Instrução Normativa Nº 8, de 3 de setembro de 2012.
OBS: Na ausência de espaço físico suficiente nas pilhas e baterias para se afixar as informações sobre advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou importador; necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; estas informações deverão constar na embalagem e no manual do produto ou manual do produto que as incorporem.
A Instrução Normativa Nº 8, de 3 de setembro de 2012, também traz obrigações para os recicladores de pilhas e baterias, os quais devem estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme categoria e descrição de atividades. As empresas recicladoras de pilhas e baterias usadas ou inservíveis devem declarar no RAPP, por meio de formulário específico para pilhas e baterias, as informações descritas no ANEXO I desta Instrução Normativa.
OBS: Para fins desta Instrução Normativa reciclagem de pilhas e baterias é o processo de transformação das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, envolvendo a alteração de suas propriedades físico-químicas, com vistas a transformação em insumos destinados à produção de novas pilhas e baterias ou de novos produtos.
As empresas que efetuam o transporte das pilhas e baterias usadas ou inservíveis devem estar inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
As pilhas e baterias usadas ou inservíveis, a serem recolhidas nos estabelecimentos de venda e na rede de assistência técnica autorizada, devem ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana.
Para os casos onde os produtos não são comercializados em território nacional, conforme listado abaixo, não se aplicam os procedimentos desta Instrução Normativa:
I. admissão temporária;
II. drawback;
III. retorno de mercadorias;
IV. reimportação;
V. admissão em entreposto aduaneiro;
VI. admissão em Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF;
VII. retorno de exportação temporária;
VIII. Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental – PEXPAM.
OBS: Essas disposições não se aplicam às pilhas, baterias e produtos que as contenham, quando nacionalizados.
O Anexo I da Instrução Normativa Nº 8, de 3 de setembro de 2012 determina que as empresas enquadradas conforme atividades listadas abaixo, deverão prestar as seguintes informações:
FORMULÁRIO PARA IMPORTADORES:
I. Pilhas e baterias:
a) Sistema eletroquímico da pilha/bateria;
b) Tipo/ Modelo;
c) Peso unitário;
d) NCM da pilha/bateria;
e) Quantidade importada;
f) Peso total;
g) Abrangência da comercialização (nacional, regional ou local);
h) Laudo físico-químico (informar os teores de metais pesados analisados em porcentagem e anexar o laudo físico-químico em formato PDF*):
* O laudo físico-químico deve possuir:
a identificação do laboratório;
a identificação do(s) técnico(s) responsável(is) pela análise;
a identificação e descrição das amostras analisadas, com dados sobre o sistema eletroquímico e o tipo/modelo da pilha/bateria, fornecedor e origem do produto;
os resultados para os teores de mercúrio, cádmio e chumbo quando os sistemas eletroquímicos forem zinco-manganês e alcalinomanganês e os resultados para os teores de mercúrio e cádmio quando o sistema eletroquímico for chumbo-ácido.
II. Produtos que contém pilhas e baterias:
a) Sistema eletroquímico da pilha/bateria que equipa o produto;
b) Tipo/ Modelo;
c) Peso unitário;
d) NCM do produto que contém pilha/bateria;
e) Quantidade de pilha/bateria que equipa o produto (em relação ao tipo informado na alínea “a”);
f) Peso total;
g) Abrangência da comercialização (nacional, regional ou local);
i) Laudo físico-químico (informar os teores de metais pesados analisados em porcentagem e anexar o laudo físico-químico em formato PDF*).
* O laudo físico-químico deve possuir:
a identificação do laboratório;
a identificação do(s) técnico(s) responsável(is) pela análise;
a identificação e descrição das amostras analisadas, com dados sobre o sistema eletroquímico e o tipo/modelo da pilha/bateria, fornecedor e origem do produto;
os resultados para os teores de mercúrio, cádmio e chumbo quando os sistemas eletroquímicos forem zinco-manganês e alcalinomanganês e os resultados para os teores de mercúrio e cádmio quando o sistema eletroquímico for chumbo-ácido.
III. Coleta:
a) Endereço do Ponto de Coleta;
b) Nome do estabelecimento que funciona como Ponto de Coleta;
c) Forma de acondicionamento do resíduo;
d) Resíduo pós-consumo coletado e peso total coletado;
e) Frequência de recolhimento (diária, semanal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual).
IV. Transporte:
a) CPF(s) do(s) transportador(es)/CNPJ(s) da(s) transportadora( s);
V. Destinação:
a) CNPJ da empresa contratada para efetuar a reciclagem ou destinação final;
b) Tipo de resíduo pós-consumo enviado e peso total por tipo.
FORMULÁRIO PARA FABRICANTES NACIONAIS:
I. Produção:
a) Sistema eletroquímico da pilha/bateria;
b) Tipo/ Modelo;
c) Peso unitário;
d) Quantidade produzida;
e) Peso total;
f) Abrangência da comercialização (nacional , regional ou local);
g) Laudo físico-químico (informar os teores de metais pesados analisados em porcentagem e anexar o laudo físico-químico em formato PDF*).
* O laudo físico-químico deve possuir:
a identificação do laboratório;
a identificação do(s) técnico(s) responsável(is) pela análise;
a identificação e descrição das amostras analisadas, com dados sobre o sistema eletroquímico e o tipo/modelo da pilha/bateria, fornecedor e origem do produto;
os resultados para os teores de mercúrio, cádmio e chumbo quando os sistemas eletroquímicos forem zinco-manganês e alcalinomanganês e os resultados para os teores de mercúrio e cádmio quando o sistema eletroquímico for chumbo-ácido.
II. Coleta:
a) Endereço do Ponto de Coleta;
b) Nome do estabelecimento que funciona como Ponto de Coleta;
c) Forma de acondicionamento do resíduo;
d) Resíduo pós-consumo coletado e peso total coletado;
e) Frequência de recolhimento (diária, semanal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual).
III. Transporte:
a) CPF(s) do(s) transportador(es)/CNPJ(s) da(s) transportadora( s);
IV. Destinação:
a) CNPJ da empresa contratada efetuar a reciclagem ou destinação final;
b) Tipo de resíduo pós-consumo enviado e peso total por tipo.
FORMULÁRIO PARA RECICLADORES:
I. Sistema eletroquímico da pilha/bateria;
II. Peso total (por sistema eletroquímico processado);
III. Empresa fornecedora (CNPJ);
IV. Tipo de destinação:
a) reciclagem;
b) aterro industrial classe I (informar CNPJ);
c) outro tipo de processamento devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
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