A indústria de rochas ornamentais — incluindo marmorarias, beneficiadoras e distribuidores — exige rotinas de trabalho que envolvem alto risco: movimentação de cargas pesadas, operação de equipamentos específicos e armazenamento seguro de chapas. Para garantir a integridade física dos trabalhadores e padronizar práticas seguras, a NR-11 possui o Anexo I, que estabelece requisitos técnicos obrigatórios para o setor.
Este artigo apresenta, de forma completa e acessível, os principais pontos desse regulamento, essencial para empresas que atuam na movimentação e beneficiamento de chapas de rochas ornamentais.
1. Objetivo do Anexo I da NR-11
O Regulamento Técnico define princípios fundamentais, medidas de proteção e requisitos mínimos para:
- Movimentação;
- Armazenagem;
- Manuseio;
- Beneficiamento;
- Transformação.
De chapas de rochas ornamentais, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ele se aplica ao comércio, indústria e pátios de estocagem, devendo ser seguido em conjunto com outras Normas Regulamentadoras e normas técnicas vigentes.
2. Regras Gerais da Norma
A NR-11 exige que os equipamentos utilizados no processo observem alguns requisitos, como por exemplo:
- Sejam dimensionados para garantir resistência e segurança;
- Mantenham (carga máxima, fabricante, CNPJ);
- Possuam manual de instruções conforme NR-12;
- Passem por inspeções periódicas e tenham registro documental;
- Contem com relatório anual de inspeção, com ART, elaborado por profissional habilitado;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
OBS: A circulação de pessoas deve ser interrompida durante
a movimentação de chapas.
3. Equipamentos de Movimentação e Armazenamento
3.1. Fueiros (“L”)
Para esse tipo de equipamento o Anexo I da NR11 dispõe os seguintes requisitos a serem observados:
- Devem ter sistema de trava para evitar saída acidental;
- O carro porta-bloco deve ter no mínimo duas guias para evitar deslocamento lateral;
- É obrigatório instalar os “L” antes de soltar o sistema de sustentação das frações de bloco;
- Todos os blocos serrados devem ter mínimo de três proteções laterais por lado;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
3.2. Carro porta-bloco e carro transportador
Para esse tipo de equipamento o Anexo I da NR11 dispõe os seguintes requisitos a serem observados:
- Devem possuir proteção das partes móveis e elétricas;
- É proibido retirar chapa por apenas um lado — risco de tombamento;
- A operação deve ser feita por pelo menos dois trabalhadores capacitados;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
3.3. Pátio de Estocagem
Os locais de armazenamento devem atender a critérios de segurança, como:
- Piso pavimentado, regular, nivelado e antiderrapante;
- Área protegida contra intempéries;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
3.4. Cavaletes
A norma traz requisitos rigorosos, como:
- Devem ter base resistente e impermeável;
- Altura mínima: 1,50 m;
- Largura máxima por seção: 0,25 m;
- Distâncias obrigatórias:
- 80 cm entre cavaletes e áreas laterais;
- 50 cm entre cavaletes e paredes;
- 1,20 m de área de circulação.
- Proibido uso de prolongadores para ampliar capacidade;
- Retirada e colocação de chapas: no mínimo dois trabalhadores (um em cada extremidade);
- Cada par de cavaletes deve ter sistema de travamento;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
3.5. Movimentação com Ventosas
A norma exige:
- Ventosas com válvula acessível e segura;
- Dispositivo antirricocheteamento da mangueira;
- Mangueiras protegidas e fixadas;
- Manutenção periódica das borrachas;
- Em caso de ventosas elétricas: alarme sonoro e visual para queda de pressão;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
3.6. Movimentação com Cabos, Cintas e Garras
- Equipamentos devem respeitar capacidade máxima especificada pelo fabricante;
- Acessórios (cabos, cintas, correntes) devem ser certificados e dimensionados;
- Movimentação com garras: apenas uma chapa por vez;
- Chapas transportadas em carro de transferência devem estar amarradas;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
4. Processos nas Marmorarias
4.1. Condições Ambientais
- Pisos resistentes, antiderrapantes e com inclinação máxima de 5% (ou 12,50% para rampas);
- Vias de movimentação com mínimo de 1,2 m de largura;
- Além de outras dispostas no Anexo I da NR11.
4.2. Equipamentos
- Equipamentos para chapas fracionadas devem ter, além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11:
- no mínimo 3 rodas;
- estabilidade;
- identificação de carga máxima;
- cargas sempre amarradas.
5. Carga e Descarga de Chapas
A empresa deve:
- Destinar área específica e sinalizada;
- Delimitar área de pistola pneumática — proibição de pessoas não envolvidas;
- Garantir boa postura e segurança no empacotamento das chapas;
- Garantir iluminação adequada em contêineres;
- Proibir a permanência de trabalhadores dentro do contêiner durante a entrada da carga;
- Só liberar retirada de amarrações após estabilização da carga;
- Além de outros Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
6. Capacitação Obrigatória dos Trabalhadores
Um dos pontos mais importantes da norma:
6.1. Quem pode operar?
Somente trabalhadores capacitados e autorizados.
6.2. Como deve ser a capacitação?
- Ministrada após admissão;
- Em horário de trabalho;
- Custos pagos integralmente pelo empregador;
- Com material didático impresso;
- Acompanhamento prático por no mínimo 30 dias com supervisor experiente;
- Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
6.3. Conteúdo dos módulos (total 36 horas)
Módulo I – Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho (16h)
Dispões sobre, riscos, prevenção, EPIs, EPCs, análise de risco, acidentes, inspeção de segurança. Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
Módulo II – Estudo do Conteúdo do Anexo I (4h)
Dispões sobre, equipamentos, registros, inspeções e procedimentos. Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
Módulo III – Operação de Ponte Rolante (16h)
Dispões sobre, amarração, centro de gravidade, inspeção, acessórios, práticas de movimentação. Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.
6.4. Reciclagem
Deve ocorrer:
- Obrigatória a cada 3 anos (16h);
- Também exigida em casos de:
- mudança de função;
- mudança de método;
- retorno após afastamento superior a 6 meses;
- modificações de equipamentos ou processos.
7. Regras Finais da Norma
A NR-11 também determina:
- Isolamento das áreas de corte por tear e fio diamantado;
- Proibição de armazenar chapas em paredes, colunas ou estruturas não autorizadas;
- Bancadas devem ter estabilidade e resistência adequadas;
- Medidas preventivas para evitar queda do quadro porta-lâminas nos teares.
Conclusão
O Anexo I da NR-11 é uma norma robusta, detalhada e essencial para reduzir acidentes graves no setor de rochas ornamentais — um dos que mais registram tombamentos, esmagamentos e quedas de carga. A conformidade exige:
- Equipamentos adequados;
- Treinamento contínuo;
- Registros técnicos;
- Estrutura física segura;
- Procedimentos claros;
- Fiscalização interna rigorosa.
Empresas que implementam corretamente esse regulamento protegem vidas, reduzem custos com acidentes e se mantêm dentro das obrigações legais.
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