NR-11 – Anexo I: Guia Completo da Norma para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais

A indústria de rochas ornamentais — incluindo marmorarias, beneficiadoras e distribuidores — exige rotinas de trabalho que envolvem alto risco: movimentação de cargas pesadas, operação de equipamentos específicos e armazenamento seguro de chapas. Para garantir a integridade física dos trabalhadores e padronizar práticas seguras, a NR-11 possui o Anexo I, que estabelece requisitos técnicos obrigatórios para o setor.

Este artigo apresenta, de forma completa e acessível, os principais pontos desse regulamento, essencial para empresas que atuam na movimentação e beneficiamento de chapas de rochas ornamentais.

1. Objetivo do Anexo I da NR-11

O Regulamento Técnico define princípios fundamentais, medidas de proteção e requisitos mínimos para:

  • Movimentação;
  • Armazenagem;
  • Manuseio;
  • Beneficiamento;
  • Transformação.

De chapas de rochas ornamentais, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ele se aplica ao comércio, indústria e pátios de estocagem, devendo ser seguido em conjunto com outras Normas Regulamentadoras e normas técnicas vigentes.

2. Regras Gerais da Norma

A NR-11 exige que os equipamentos utilizados no processo observem alguns requisitos, como por exemplo:

  • Sejam dimensionados para garantir resistência e segurança;
  • Mantenham (carga máxima, fabricante, CNPJ);
  • Possuam manual de instruções conforme NR-12;
  • Passem por inspeções periódicas e tenham registro documental;
  • Contem com relatório anual de inspeção, com ART, elaborado por profissional habilitado;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

OBS: A circulação de pessoas deve ser interrompida durante

 a movimentação de chapas.

3. Equipamentos de Movimentação e Armazenamento

3.1. Fueiros (“L”)

Para esse tipo de equipamento o Anexo I da NR11 dispõe os seguintes requisitos a serem observados:

  • Devem ter sistema de trava para evitar saída acidental;
  • O carro porta-bloco deve ter no mínimo duas guias para evitar deslocamento lateral;
  • É obrigatório instalar os “L” antes de soltar o sistema de sustentação das frações de bloco;
  • Todos os blocos serrados devem ter mínimo de três proteções laterais por lado;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

3.2. Carro porta-bloco e carro transportador

Para esse tipo de equipamento o Anexo I da NR11 dispõe os seguintes requisitos a serem observados:

  • Devem possuir proteção das partes móveis e elétricas;
  • É proibido retirar chapa por apenas um lado — risco de tombamento;
  • A operação deve ser feita por pelo menos dois trabalhadores capacitados;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

3.3. Pátio de Estocagem

Os locais de armazenamento devem atender a critérios de segurança, como:

  • Piso pavimentado, regular, nivelado e antiderrapante;
  • Área protegida contra intempéries;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

3.4. Cavaletes

A norma traz requisitos rigorosos, como:

  • Devem ter base resistente e impermeável;
  • Altura mínima: 1,50 m;
  • Largura máxima por seção: 0,25 m;
  • Distâncias obrigatórias:
  • 80 cm entre cavaletes e áreas laterais;
  • 50 cm entre cavaletes e paredes;
  • 1,20 m de área de circulação.
  • Proibido uso de prolongadores para ampliar capacidade;
  • Retirada e colocação de chapas: no mínimo dois trabalhadores (um em cada extremidade);
  • Cada par de cavaletes deve ter sistema de travamento;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

3.5. Movimentação com Ventosas

A norma exige:

  • Ventosas com válvula acessível e segura;
  • Dispositivo antirricocheteamento da mangueira;
  • Mangueiras protegidas e fixadas;
  • Manutenção periódica das borrachas;
  • Em caso de ventosas elétricas: alarme sonoro e visual para queda de pressão;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

3.6. Movimentação com Cabos, Cintas e Garras

  • Equipamentos devem respeitar capacidade máxima especificada pelo fabricante;
  • Acessórios (cabos, cintas, correntes) devem ser certificados e dimensionados;
  • Movimentação com garras: apenas uma chapa por vez;
  • Chapas transportadas em carro de transferência devem estar amarradas;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

4. Processos nas Marmorarias

4.1. Condições Ambientais

  • Pisos resistentes, antiderrapantes e com inclinação máxima de 5% (ou 12,50% para rampas);
  • Vias de movimentação com mínimo de 1,2 m de largura;
  • Além de outras dispostas no Anexo I da NR11.

4.2. Equipamentos

  • Equipamentos para chapas fracionadas devem ter, além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11:
  • no mínimo 3 rodas;
  • estabilidade;
  • identificação de carga máxima;
  • cargas sempre amarradas.

5. Carga e Descarga de Chapas

A empresa deve:

  • Destinar área específica e sinalizada;
  • Delimitar área de pistola pneumática — proibição de pessoas não envolvidas;
  • Garantir boa postura e segurança no empacotamento das chapas;
  • Garantir iluminação adequada em contêineres;
  • Proibir a permanência de trabalhadores dentro do contêiner durante a entrada da carga;
  • Só liberar retirada de amarrações após estabilização da carga;
  • Além de outros Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

6. Capacitação Obrigatória dos Trabalhadores

Um dos pontos mais importantes da norma:

6.1. Quem pode operar?

Somente trabalhadores capacitados e autorizados.

6.2. Como deve ser a capacitação?

  • Ministrada após admissão;
  • Em horário de trabalho;
  • Custos pagos integralmente pelo empregador;
  • Com material didático impresso;
  • Acompanhamento prático por no mínimo 30 dias com supervisor experiente;
  • Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

6.3. Conteúdo dos módulos (total 36 horas)

Módulo I – Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho (16h)

Dispões sobre, riscos, prevenção, EPIs, EPCs, análise de risco, acidentes, inspeção de segurança. Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

Módulo II – Estudo do Conteúdo do Anexo I (4h)

Dispões sobre, equipamentos, registros, inspeções e procedimentos. Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

Módulo III – Operação de Ponte Rolante (16h)

Dispões sobre, amarração, centro de gravidade, inspeção, acessórios, práticas de movimentação. Além de outros requisitos dispostos no Anexo I da NR11.

6.4. Reciclagem

Deve ocorrer:

  • Obrigatória a cada 3 anos (16h);
  • Também exigida em casos de:
  • mudança de função;
  • mudança de método;
  • retorno após afastamento superior a 6 meses;
  • modificações de equipamentos ou processos.

7. Regras Finais da Norma

A NR-11 também determina:

  • Isolamento das áreas de corte por tear e fio diamantado;
  • Proibição de armazenar chapas em paredes, colunas ou estruturas não autorizadas;
  • Bancadas devem ter estabilidade e resistência adequadas;
  • Medidas preventivas para evitar queda do quadro porta-lâminas nos teares.

Conclusão

O Anexo I da NR-11 é uma norma robusta, detalhada e essencial para reduzir acidentes graves no setor de rochas ornamentais — um dos que mais registram tombamentos, esmagamentos e quedas de carga. A conformidade exige:

  • Equipamentos adequados;
  • Treinamento contínuo;
  • Registros técnicos;
  • Estrutura física segura;
  • Procedimentos claros;
  • Fiscalização interna rigorosa.

Empresas que implementam corretamente esse regulamento protegem vidas, reduzem custos com acidentes e se mantêm dentro das obrigações legais.

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