Área do Cliente

Abril verde: conheça o porquê e a importância

No mês de abril ocorre o Movimento Abril Verde, que tem por objetivo a conscientização da população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho, além de ser uma tentativa de sensibilizar os próprios trabalhadores, os empresários, os sindicatos e o governo sobre a necessidade de se realizar investimentos em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Busca também, chamar a atenção para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que muitas vezes são evitáveis e de forma simples, como, com a própria conscientização interna feita no estabelecimento sobre os riscos de cada função e a forma de prevenção, um exemplo, são as placas de avisos sobre determinados perigos, e proibição do uso de equipamentos eletrônicos em determinados locais e horários que podem gerar risco.

A distribuição de EPIs adequados para cada atividade e explicação sobre a necessidade de fazer uso adequado dos mesmos, deixando claro que não é apenas uma obrigação, mas uma forma de preservar a vida e a saúde, e que qualquer forma incorreta de uso, ou, o não uso, pode acarretar em graves consequências para o próprio profissional, também é de grande importância. A seguir temos exemplos de acidentes que são rotineiros em ambiente de trabalho, e podem ser facilmente evitados com uma boa orientação ao trabalhador:

O Movimento Abril Verde surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é celebrado no dia 28 de abril, homenagem instituída pela Lei 11.121/200.

Importante: vale lembrar que a observância das NRs é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e seguro, a Norma Regulamentadora – NR17, por exemplo, trata da ergonomia, aspecto fundamental no ambiente de trabalho, principalmente para aqueles que trabalham sentados, fazendo uso de computadores, dentre outros.

De acordo com matéria publicada em 14 de março de 2024 no site Folha Vitória, acidentes de trabalho são registrados a cada 51 segundos, sendo o Brasil o 4° país com maior número de mortes decorrentes de acidentes no trabalho. Para uma melhor compreensão sobre acidente no trabalho, a  Lei 82013/91 define da seguinte forma:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Art. 20.  Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Assim, a importância do Abril Verde consiste na conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, que configura papel importante na tentativa de mudar o cenário do país, pois muitas vezes o acidente é fruto do descaso para com o ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador, assim, ter uma data, mais precisamente, um mês, direcionado a educação/reeducação referente a essas questões é uma forma de chamar a atenção e demonstrar a importância de ações de prevenção a acidentes do trabalho por todos, governantes, empresários, sindicatos e o próprio trabalhador.

Além, é claro, de incentiva a prevenção, com investimento em equipamentos seguros, e na própria fiscalização do ambiente de trabalho em si, com observância a convivência entre funcionários de mesmo nível hierárquico, e de níveis diferentes, que quando não é boa, seja por motivos de repressão, perseguição, ou qualquer outro, pode causar danos à saúde tanto mental, quanto física do trabalhador que sofre com essas ações.

Bem como, o monitoramento adequado do ambiente de trabalho deve levar em consideração não só os equipamentos disponíveis, mais as ações, falas, etc., de todos os funcionários, e principalmente daqueles que ocupam cargos superiores, pois a coação moral, a pressão excessiva, o medo, dentre outros, podem causar danos a saúde mental que acabam por refletir na saúde física.

No mais, o Movimento Abril Verde, pode ser promovido dentro das empresas, sendo uma forma destas, inclusive, demonstrarem, preocupação com o assunto, e mesmo responsabilidade social, pois os danos causados a um trabalhador trazem reflexos para toda a sociedade, direta e indiretamente. Essa promoção pode se dar por meio de:

Palestras para toda a equipe.

Treinamentos da equipe.

Conscientização sobre boa convivência no ambiente de trabalho, importância do uso adequado dos EPIs, dentre outros.

Debates entre os gestores para encontrar formas eficazes de solucionar problemas relacionados a riscos de acidentes no trabalho e a saúde do trabalhador.    

Contato com outras empresas para entender como elas agem em relação a saúde e segurança no trabalho, o que pode ajudar a encontrar soluções para a própria empresa.

Feedback dos colaboradores sobre o trabalho e o ambiente de trabalho, pois ninguém melhor que eles para apontar as falhas existentes.

Para saber mais sobre o assunto, e como efetuar uma boa prevenção a acidentes no ambiente de trabalho, bem como, zelar pela saúde do trabalhador de forma correta, se adequando as Normas Regulamentadoras e ter uma empresa que atende as exigências legais e alinhada com os conceitos de ESG, entre em contato com a gente.

Veja também nosso artigo sobre a estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Conheça o ProSiG

O software indispensável para acesso e atendimento aos requisitos legais aplicáveis, determinados de acordo com as características, peculiaridades e atividades da sua empresa!

Artigos em Destaque

Categorias

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.